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terça-feira, 10 de junho de 2014

Limpeza pública em Santarém no século XIX

Rua Siqueira Campos, 1947.
Em 21 de abril de 1856, o então presidente da Câmara Municipal de Santarém, Miguel Antonio Pinto Guimarães, futuro Barão de Santarém, baixava uma série de artigos do Código de Posturas do Município, aprovados anteriormente pelo Legislativo Provincial para toda a Província do Grão Pará, específicos sobre a limpeza urbana, cujo teor transcrevo abaixo:
“Art. 15: Os proprietários de terrenos ou foreiros dentro dos limites das cidades, vilas ou freguesias deverão conservar sempre os ditos terrenos limpos, livre de imundícies, sob pena de incorrerem na multa de duzentos réis por cada braça de frente, ou dois dias de prisão.
Art. 16: Os moradores das cidades, vilas ou freguesias, cujas casas fizerem fundo para as bandas dos rios ou dos campos, serão obrigados a mandarem limpá-los de aningaes [sic], canaranas [sic], mato e imundícies, de três em três meses, no primeiro caso até as margens dos rios e no segundo até a distância de seis braças dos campos. O infrator incorrerá na multa de cinco mil réis ou dois dias de prisão.
Art. 18: Ninguém poderá lançar nas ruas, praças, estradas, praias, cais e mais lugares públicos, imundícies, cisco, vidros, restos de peixes, etc. o que só poderá ser feito nos lugares que as Câmaras designarem por editais. O infrator ocorrerá na multa de dois mil réis ou um dia de prisão, e será obrigado a mandar fazer a limpeza a sua custa, ou a pagar a despesa que o Fiscal para isso tiver feito.
Art. 19: Os moradores das cidades, vilas ou freguesias, e os donos dos terrenos dentro dos limites delas, são obrigados a conservar sempre limpas as testadas de suas casas e terrenos até o meio da rua ou travessa, dando esgotamento às águas, e não consentindo que na frente das ditas casas ou terrenos se lance lixo ou outra qualquer coisa imunda. O contraventor incorrerá nas penas do artigo antecedente”.
Naqueles tempos, qualquer pessoa que não cuidasse para que a cidade se mantivesse limpa, era punida pecuniariamente e com prisão temporária.

A limpeza era uma obrigação muito mais da população do que do poder público.

Texto: Sidney Canto
Fonte: http://www.jesocarneiro.com.br/

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